Artigo científico2015
As fontes plurais do direito, a atuação das partes no processo e a necessidade de legitimação da decisão jurisdicional
Isadora Minotto Gomes Schwertner
Teorias da justiça, da decisão e da argumentação jurídica — CONPEDI, Florianópolis, p. 296–316
Sobre a publicação
Artigo científico de 2015, com autoria de Isadora Minotto Gomes Schwertner, publicado em Teorias da justiça, da decisão e da argumentação jurídica — CONPEDI, Florianópolis, p. 296–316. Os temas registrados são: Fontes plurais do direito, Atuação das partes no processo, Legitimação da decisão jurisdicional.
De autoria de Isadora Minotto Gomes Schwertner, o artigo científico foi publicado em 2015 na obra Teorias da justiça, da decisão e da argumentação jurídica. O registro está vinculado ao XXIV Congresso Nacional do CONPEDI, em Belo Horizonte, e identifica a publicação editorial como CONPEDI, Florianópolis. Esses dados situam o trabalho em sua obra e em seu evento de referência.
O título reúne três eixos: as fontes plurais do direito, a atuação das partes no processo e a necessidade de legitimação da decisão jurisdicional. A apresentação bibliográfica preserva esse recorte temático, sem atribuir à autora argumentos, conclusões ou resultados não fornecidos. O desenvolvimento dessas questões deve ser consultado diretamente no artigo.
O trabalho ocupa as páginas 296 a 316 da obra, identificada pelo ISBN 978-85-5505-135-7. O link ao final disponibiliza o PDF completo na fonte oficial do CONPEDI, permitindo consultar o texto original e seus dados bibliográficos. A referência reúne título, autoria, ano, obra e paginação para identificação da publicação acadêmica.
- Evento: XXIV Congresso Nacional do CONPEDI, Belo Horizonte
- Obra: Teorias da justiça, da decisão e da argumentação jurídica
- Editora/local: CONPEDI, Florianópolis
- Ano: 2015
- Páginas: 296–316
- ISBN: 978-85-5505-135-7
Temas
- Fontes plurais do direito
- Atuação das partes no processo
- Legitimação da decisão jurisdicional
Acesso
Este conteúdo apresenta informações acadêmicas e não constitui orientação jurídica individual.
